Esta obra foi concebida com o objetivo de promover uma análise crítica sustentada na Teoria do Garantismo Penal e incidente na disciplina atual do instituto da Prisão Preventiva.
Baseado na centralidade da pessoa humana, o Garantismo Penal constitui-se fundamentalmente num modelo capaz de conformar as práticas judiciais à defesa dos Direitos Fundamentais, reduzindo ao máximo a violência ínsita à intervenção punitiva. Nesta perspectiva, o Processo Penal se apresenta como instrumento vocacionado à tutela dos valores constitucionalmente consagrados como a Liberdade e a Igualdade do indivíduo, condição básica para considerar-se legítima a persecução criminal. Sustenta-se assim sobre bases acusatórias, características do atual Processo Penal Brasileiro, em face da disciplina constitucional inaugurada com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A atividade jurisdicional cautelar restritiva da liberdade do suspeito ou acusado deve observância irrestrita aos Princípios Constitucionais, dentre os quais a Dignidade da Pessoa Humana, Presunção da Inocência e Proporcionalidade, somente podendo ser acionada a título excepcional e de forma proporcional, sob pena de converter-se em puro arbítrio. A conformação do instituto da Prisão Preventiva aos ideais de um Estado Democrático de Direito exige que o operador do direito redimensione as disposições legais correspondentes à consecução dos propósitos Garantistas: redução das injustiças do Sistema Punitivo, com a maximização dos Direitos Fundamentais.