Após o exame da ineficácia da decisão, da teoria da coisa julgada e seus respectivos limites, a presente obra volta-se para a afirmação da inconstitucionalidade e impertinência da relativização da coisa julgada prevista no art. 525 § 12, do NCPC – Novo Código de Processo Civil.
E dentre os instrumentos de estandardização da causa, a (des) consideração da coisa julgada é o mais novo representante. Carrega consigo o gravame de, ao contrário das demais tentativas de padronização dos julgados – súmulas vinculantes, impeditivas de recursos, poderes do relator, repercussão geral e pré-questionamento – voltar-se para o passado, extirpando uma decisão democraticamente arquitetada e objeto de chancela cabal do Judiciário.
Ao lado do argumento da injustiça, pioneiro na aplicação da relativização do caso julgado, o Código de Processo regulou a possibilidade de afastamento da eficácia preclusiva da sentença na hipótese de posterior decisão do Supremo Tribunal Federal, mesmo em sede de controle difuso (arts. 525, § 12 e 535, § 5º, NCPC). Além de violar os princípios da segurança jurídica e os subprincípios da proteção à confiança e da intangibilidade da coisa julgada, os dispositivos ultrajam a estabilidade das decisões e a previsibilidade que integra o âmago da sentença transitada em julgado.
Seguramente, o ponto forte da presente obra é a sua temática, ambientada e totalmente adequada às determinações do Novo Código de Processo Civil, especialmente no que toca aos arts. 525, §12 e 535, §5º. Trata-se de um tema de grande interesse para os cursos de Graduação, Especialização e, também, Mestrados e Doutorados, além de constituir tema de relevante interesse para os concursos públicos e provas do Exame de Ordem da OAB.