Com a aprovação da Emenda Constitucional 45/2004, o acesso dos cidadãos ao Supremo Tribunal Federal tornou-se mais difícil, já que foi estabelecida, para que seja admitido o recurso extraordinário, a exigência de demonstração da “repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso”.
A (re)introdução do instituto no direito brasileiro parece ser um dos passos decisivos rumo a um processo de objetivação do controle de constitucionalidade em nosso ordenamento, especialmente quando realizado pelo STF – órgão de cúpula do Poder Judiciário.
A investigação do autor busca as origens da repercussão geral no pensamento desenvolvido nos Estados Unidos da América, onde uma filtragem rigorosa dos casos a serem julgados pela Suprema Corte (por meio do Writ of Certiorari) foi a saída encontrada para a sobrecarga de trabalho a que os integrantes do órgão de cúpula do Poder Judiciário estadunidense estavam submetidos – em 1925.
No momento em que o constituinte derivado brasileiro adota saída semelhante para tentar resolver a crise de trabalho que assola há anos o STF, a compreensão e a análise do desenvolvimento do mecanismo nos Estados Unidos permitem vislumbrar uma alteração radical, capaz de afetar o próprio perfil do STF no exercício da fiscalização da constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.