STF e Poder Moderador propõe-se a analisar se o Supremo Tribunal Federal, em sua atuação perante crescentes demandas políticas, tem concretizado comandos constitucionais atentos ao caráter democrático que emana da Constituição Federal de 1988 ou se procede, ainda que por vezes, como instância moderadora da democracia. A resposta para tal questionamento exige que se proceda ao estudo crítico dos conceitos de poder constituinte e política, vez que se costuma atribuir àquela Corte o papel de definir o sentido do texto constitucional.
Neste debate, as teorias de Nicolau Maquiavel, Antonio Negri e Jacques Rancière ganham destaque por seu caráter democrático, revelado na construção de teorias que reconduzem o poder constituinte ao palco do cenário político.
Impõe-se, ainda, o estudo da teoria do poder moderador, sua concepção e formas pelas quais se manifestou nos Estados Unidos, França e Brasil, bem como sua vinculação com a manutenção de estruturas aristocráticas nesses países. As teorias de Montesquieu e Benjamin Constant constituem-se eixos desta análise.
Ao fim, procede-se ao estudo de quatro importantes julgados no âmbito do STF, mediante os quais se pode verificar se o comportamento do Tribunal aproximou-se do caráter democrático daquelas primeiras teorias ou se a Corte atuou, nestes casos, como correspondente funcional do poder moderador, a mitigar o conteúdo democrático da Constituição Federal de 1988.