“A questão do ‘dano moral colectivo’, especialmente a referida à lesão de interesses difusos, posiciona-nos diretamente num dos focos da evolução contemporânea do Direito Privado – colocando em jogo diversos vetores que se entrecruzam, seja o da consagração ampla da ressarcibilidade de danos não patrimoniais, seja o do reconhecimento de interesses difusos ou homogéneos numa dimensão transindividual, seja ainda o da adaptação, ao universo do ‘Civil Law’, de instrumentos de ação coletiva e de indemnização punitiva; seja também o da legitimação de formas de análise e problematização menos tributárias da tradição dogmática e mais sensíveis a uma ponderação tanto dos interesses económicos em jogo como da praticabilidade política das soluções coletivas propostas”.
Fernando Araújo
Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
“Nesse sentido, é de todo elogiável a preocupação, revelada em cada linha do trabalho escrito por Felipe Teixeira Neto, em fundamentar as ideias expostas em categorias jurídicas (não as remetendo à instância dos sentimentos; não as retirando apenas da política; não as confundido com os apelos do desejo, no mais das vezes tradução de um indisfarçado voluntarismo). De seu esforço, ancorado em bases fornecidas pelo próprio sistema resulta, a final, o oferecimento à sociedade de um bem fundamentado modelo hermenêutico, é dizer: uma estrutura teorética referida aos modelos jurídicos prescritivos e que desvenda as suas possíveis significações, sua linguagem específica, bem como o papel e as funções que os mesmos desempenham”.
Judith Martins-Costa
Professora Livre-Docente pela Universidade de São Paulo
Vice-Presidente do IEC – Instituto de Estudos Culturalistas