A presente obra explora temas relativos à inserção do planejamento urbano e do ordenamento territorial nos sistemas jurídico-normativos de Portugal e do Brasil, com abordagem específica das normas que configuram, atualmente, o Direito Urbanístico vigente em cada país.
A primeira perspectiva é consumada: pela exposição sobre as cidades e seu processo evolutivo; pelo surgimento do urbanismo (ao se desprender da arquitetura) e do Direito que o tem como objeto; pelas peculiaridades normativas assumidas em outras nações quanto à matéria em apreço.
O desenvolvimento da obra engloba: os princípios constitucionais e as diretrizes que regem a elaboração, a aprovação, a execução e a revisão dos planos urbanísticos; os passos a serem seguidos pelo legislador quando em sua atividade tratar de normas de um plano diretor municipal; as vias judiciais oferecidas aos particulares para a impugnação de normas urbanístico-planificatórias maculadas pela ilegalidade ou pela inconstitucionalidade.
Consiste em valorosa contribuição à trajetória de consolidação de um promissor ramo das ciências jurídicas: o Direito Urbanístico. O enfoque de comparação entre sistemas adotados em Portugal e no Brasil auxiliam a percepção da magnitude e relevância da matéria, bem como sua co-relação com outros ramos do Direito e outras áreas do saber humano.