A presente obra tem como traço primordial o estudo das novas entidades familiares pós-modernas e sua tutela através das Constituições, especialmente no que tange à dignidade da pessoa humana.
A referência feita aos arranjos familiares primitivos até os mais recentes visa elucidar as modificações pelas quais a estrutura e o conceito de família transmudou-se ao longo dos séculos. Todavia, as modificações dos conceitos atinentes à família estão ainda em fase de aceitação, no qual há relutâncias em favor da permanência de conceitos engessados do passado, refletindo preconceitos impensáveis em eras contemporâneas, a exemplo da família composta por pessoas do mesmo sexo.
Por esta razão, uma nova legislação para as famílias encontra-se em estado de premente necessidade, pois, ao Poder Judiciário, inclusive às Cortes Constitucionais, chegam situações não previstas pelo legislador, insurgindo a hipótese de ativismo judicial, no entendimento de doutrina especializada no assunto.
Assim mesmo, as demandas sociais familiares não pensadas pelo legislador são protegidas, em princípio, através da dignidade humana e autonomia da vontade, em respeito ao princípio da igualdade das entidades familiares, inexistindo hierarquia entre elas, liberdade dos indivíduos em comportarem-se segundo suas convicções e orientações sexuais, religiosas, etc; fundamentos das Constituições democráticas contemporâneas.