O processo legislativo brasileiro simboliza o tempo acelerado da sociedade pós-moderna. A dogmática penal brasileira é mais um dos sintomas das mudanças dos modelos de Estado, da sociedade, da crise das demais formas de controle social, da revolução tecnológica e da globalização.
Para compreender os novos rumos da Política Criminal contemporânea é preciso compreender a pós-modernidade como um grande processo de transição.
No entanto, a sensação subjetiva de insegurança, o imediatismo e a aceleração da vida cotidiana que marcam o tempo social em que se vive deve, necessariamente, coincidir com o tempo que é próprio do Direito Penal?
Seria possível frear o tempo social para permitir uma produção de leis penais mais racionais e fomentar diretrizes para uma política legislativa mais eficiente?
A pretensão da presente obra é comprovar a viabilidade de se adotar um programa mínimo para respeitar o tempo que é próprio do Direito Penal, a partir da recodificação da legislação penal, da reserva de lei complementar e periodicidade de códigos, da delimitação das diferentes políticas criminais, da tutela de políticas de segurança e legislativa com suporte empírico da jurimetria e do fomento de uma teoria ou doutrina da legislação, conferindo, em especial, ao Ministério Público brasileiro, o controle externo da atividade legislativa, com fundamento na defesa de uma ordem jurídica racional.