A obra que se apresenta ao leitor trata dos fundamentos da responsabilidade política do intérprete na produção do sentido normativo, em observância aos ideais de coerência e de integridade decisória, na perspectiva de uma exploração hermenêutica das dimensões da resposta constitucionalmente adequada à concretização dos direitos sociais, tanto em nível procedural, quanto no plano substancial.
O objetivo consiste na reconstrução hermenêutica dos direitos sociais, tendo como fundamento estruturante uma compreensão adequada da responsabilidade decisória como garantia constitucional de efetivação da democracia substancial. A exigibilidade dos direitos sociais e os limites e as possibilidades de atuação da jurisdição têm preocupado a comunidade em geral, razão pela qual se impõe a diferenciação entre judicialização da política e ativismo, além de uma crítica ao modelo do neoconstitucionalismo recepcionado no Brasil, nas fronteiras entre o Direito e a Política.
Na sequência, a leitura do fenômeno da corrupção como um problema de direitos fundamentais decorre da necessidade de se denunciar o patrimonialismo e o estamento, os quais, associados à lógica do free rider, contribuem para o incremento das desigualdades sociais. A raiz do dilema está na verdadeira zona de imunidade, a qual se contrapõe à intensa danosidade social e quebra da confiança legítima em decorrência das práticas corruptivas. Por sua vez, a ideia dos direitos sociais revela a importância de uma perspectiva holística, fundada na unidade do valor (Dworkin) e no giro ontológico-linguístico, para a compreensão do dilema entre procedimentalismo e substancialismo, das omissões inconstitucionais e do controle jurisdicional de políticas públicas.
Desenvolveu-se, enfim, os fundamentos de uma teoria da responsabilidade decisória, propondo-se uma autêntica reviravolta hermenêutica em relação à efetivação dos direitos sociais, com realce para a justiciabilidade no Supremo Tribunal Federal.